A Negociação Coletiva de Trabalho em questão

O presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Osmani Teixeira de Abreu, teve participação especial na 5ª Reunião Ordinária da Diretoria da FIEAM, no dia 18 de abril, no Auditório Auton Furtado Júnior. Membro do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Osmani falou sobre Negociação Coletiva de Trabalho - Efeitos das Novas Leis sobre Legislação Sindical, Decisões Judiciais sobre Substituição Processual e Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Autor do livro "As Relações de Trabalho no Brasil a partir de 1824", Osmani Abreu defende a tese de que é necessário negociar em nome da paz social. Alerta entretanto, para cuidados específicos durante o processo de negociação, como o cuidado com a redação das cláusulas, lembrando que o negociador empresarial não deve aceitar as que prevêem decisões conjuntas sobre admissões, demissões, férias, horário de trabalho, ou que de alguma forma interfiram no poder de comando da empresa.

Para Osmani, não se pode esquecer que somente haverá bom acordo quando as partes saírem com sensação de ganho. "Na negociação, nada é permanente e definitivo", diz, enumerando entre as recomendações, saber ouvir e demonstrar que dá importância ao que o outro lado diz; procurar sempre novas alternativas que atendam às expectativas do outro e saber se colocar na posição do outro, tentado pensar como ele.

Efeitos da 158

Sobre a Convenção 158 da OIT, o consultor chamou atenção para os artigos 4º e 7º. O primeiro diz que não se dará término à relação de trabalho a menos que exista para isso uma causa justificada. Já o segundo, diz que o trabalhador não deverá ser demitido por motivos relacionados à sua conduta ou seu rendimento antes que lhe seja oferecida a possibilidade de defender-se das acusações feitas contra ele, a menos que não seja possível pedir ao empregado razoavelmente, que lhe conceda essa possibilidade. Segundo Osmani, os efeitos objetivos desses dois artigos aplicam-se a todas as áreas de atividade econômica e a todas as pessoas empregadas.