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Sistema Federação das Indústrias do Estado do Amazonas.

Incentivos Fiscais

ESTADUAIS

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS* » Isenção do ICMS incidente sobre produtos industrializados nas remessas dos demais estados brasileiros para a ZFM; » Isenção do ICMS nas entradas de ativo, inclusive partes e peças; » Crédito do ICMS concedidos pelo Estado do Amazonas, nas compras de produtos industrializados de origem nacional; » Restituição do ICMS pelo Governo do Estado do Amazonas para produtos industrializados, nos seguintes níveis: a) 45% para bens de consumo final; b) 55% a 100% para bens de capital, bens de consumo destinado à alimentação, vestuário, calçados e veículos; c) Até 100% para bens intermediários, produtos que utilizam matéria-prima regional e produtos agropecuários pertencentes a setores prioritários; e d) Até 100% para os bens produzidos por empresas de base tecnológica de micro e pequeno porte, produtos medicamentosos que utilizem basicamente plantas medicinais regionais, produtos resultantes da industrialização do pescado e produtos fabricados no interior do Estado; » Deferimento do ICMS na importação de matéria-prima; » Deferimento do ICMS devido nas operações de importação de mercadorias estrangeiras, para o momento de saída; » Redução da Alíquota do ICMS incidente sobre as operações de importação de mercadorias estrangeiras destinadas a comercialização para até 7%; » Crédito presumido de 6% sobre a base de cálculo do ICMS, para as mercadorias estrangeiras, nas operações de saída da ZFM para outros estados federativos, via venda no atacado; e » Não incidência do ICMS no ato da entrada de mercadorias oriundas do exterior, desde que destinadas à internação no resto do país, via vendas no atacado;    

FEDERAIS

Imposto sobre Importação – I.I. » Isenção do I.I. na entrada de mercadoria (inclusive bens de capital) de procedência estrangeira na » Zona Franca de Manaus – ZFM, destinada ao seu consumo interno. » Isenção do I.I. a mercadoria de procedência estrangeira listada na Portaria Interministerial nº 300, de 20 de dezembro de 1996, destinada à Amazônia Ocidental. » Redução de 88% do I.I. aplicado a matérias- primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem de procedência estrangeira empregados na fabricação de produtos industrializados na ZFM, quando dela saírem para qualquer ponto do Território Nacional, desde que o fabricante tenha projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa e atenda o Processo Produtivo Básico – PPB (conjunto mínimo de etapas que caracterizem industrialização). » Redução do I.I. na fabricação de bens de informática condicionada à aplicação de um coeficiente de redução proporcional à participação de mão-de-obra e insumos nacionais. » Redução do I.I. na fabricação de veículos automotivos, acrescidos de 5% ao coeficiente de redução, referido ao item anterior. Imposto sobre Produtos Industrializados – I.P.I. » Isenção do I.P.I. para produtos fabricados na ZFM. » Isenção do I.P.I. para mercadoria (inclusive bens de capital) de procedência estrangeira consumida na ZFM. » Isenção do I.P.I. para mercadoria de procedência estrangeira consumida na Amazônia Ocidental, desde que listada na Portaria Interministerial nº 300/96. » Isenção do I.P.I. para mercadoria de procedência nacional ingressada na ZFM e demais áreas da Amazônia Ocidental. » Isenção do I.P.I. aos produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, em todas as localidades da Amazônia Ocidental. » Crédito do I.P.I. calculado como se devido fosse, sempre que os produtos referidos no item anterior sejam empregados como matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem na industrialização em qualquer ponto do Território Nacional, de produtos efetivamente sujeitos ao referido imposto. Imposto sobre Exportação – I.E. » Isenção do I.E. para produtos fabricados na ZFM.

EXTRA FISCAIS

Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus (Eizof) O Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus  (Eizof) foi criado em 1992 e funcionou de maneira provisória de 1993 até início 2000, no Porto de Manaus, quando foi incorporado à Estação Aduaneira do Interior (Eadi). O projeto arquitetônico original foi adequado à nova realidade orçamentária e às exigências de um mercado mais competitivo e será implantado numa área de 300 mil metros quadrados, localizado no terreno da extinta Companhia Siderúrgica da Amazônia (Siderama), no Distrito Industrial. O Eizof funcionará em uma área contígua à que está reservada para o novo porto de cargas de Manaus, formando um complexo portuário importante para o Pólo Industrial de Manaus e a Amazônia Ocidental, do ponto de vista logístico e será dotado da infra-estrutura básica necessária para recepção, armazenagem e distribuição de cargas e mercadorias nacional e estrangeira. Em breve, será lançada a licitação para a contratação dos serviços de construção e reforma das instalações atuais. Com a implantação do Centro de Concentração de Distribuição dos Produtos da Zona Franca de Manaus no Porto de Everglades, nos Estados Unidos, a partir do segundo semestre deste ano, o Eizof adquirirá uma maior dimensão, uma vez que será a outra ponta do serviço de logística integrado entre os mercados brasileiro e norte-americano. A implantação definitiva do Eizof assegurará, entre outras vantagens, a melhoria da competitividade das indústrias mediante a disponibilização justa in time de insumos, o incremento no nível de negócios na região, maior geração de emprego e o estímulo do comércio com Bolívia, Venezuela, Colômbia, Peru e Caribe. Distrito Industrial A aquisição de grandes áreas apropriadas a empreendimentos industrias a preços simbólicos e com um prazo de 12 meses para pagamento é uma das vantagens oferecidas ao investidor interessado em implantar projeto no Pólo Industrial de Manaus. A área dispõe de infra-estrutura de captação e tratamento de água, sistema viário urbanizado, rede de abastecimento de água, rede de telecomunicações, rede de esgoto sanitário e drenagem pluvial. Cerca de 1,7 mil hectares do Distrito Industrial encontram-se ocupados com indústrias instaladas, mas ainda existem 2,2 mil hectares disponíveis para novos empreendimentos. Distrito Agropecuário A criação do Distrito Agropecuário, em 1976, numa área de 589.33 hectares, ao Norte de Manaus, teve como finalidade fornecer subsídios técnicos demonstrativos para a agricultura de terras firme na Amazônia e ampliar a oferta de produtos agropecuários para o consumo em Manaus e para exportação. Lá estão em implantação 216 projetos que geram 1.650 empregos em atividades como: fruticultura (148), heveicultura (126), culturas alimentares (104), cacauicultura (98), olericultura (38), guaranaicultura (32) e outros (42), demandando investimentos da ordem de R$ 239,4 milhões. Para viabilizar o projeto, o Governo Federal fez investimentos de recursos equivalentes a US$ 23 milhões, na abertura de estradas internas 69 km), federais (510 km), e estaduais (38 km), eletrificação (76 km), e infra-estrutura, e instalou unidades avançadas de órgãos de pesquisa e extensão rural, como Ceplac, Embrapa, Inpa, Ibama e Universidade Federal do Amazonas, além da Suframa e Polícia Federal.
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