Novas regras de preços de transferências é tema de Workshop no SENAI
Novas regras do preço de transferência e o impacto sobre as empresas brasileira com matriz no exterior concentraram as atenções de empresários e representantes de indústrias, em evento realizado ontem no Auditório do SENAI, pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) e Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM) e Deloitte.
Para o sócio de consultoria tributária da Deloitte, Daniel Macedo, uma das principais mudanças nas regras do preço de transferência que irão ocorrer é que o Brasil deixa de ter uma legislação que é única no mundo. “O Brasil é o único país que tem a legislação de preços de transferência pautada em margens fixas, com análises, produto a produto e que agora passa para a avaliação dos preços de mercado, fazendo comparações das transações entre empresas do mesmo grupo econômico com aquelas que ocorreriam entre partes independentes”, disse.
Macedo acrescenta que isso acaba alterando as regras de uma análise muito restritiva, um cálculo matemático com base em fórmulas, para um cálculo econômico muito mais incorporado à realidade global dos grupos multinacionais.
No Brasil, existem mais de 55 mil empresas que realizam importações e exportações, dessas, por volta de 10 mil apresentam transações com empresas do mesmo grupo ou com empresas localizadas em paraísos fiscais. “Estamos falando de um universo de empresas com transações muito diversificadas, algumas muito pouco representativas, até transações multimilionárias. É um universo bastante amplo de empresas que acabam sendo compreendidas por essa legislação”, explicou.
Segundo o consultor, toda multinacional que opera no Brasil tem a necessidade de cumprir com as regras de preço de transferência. Macedo explica que as empresas que atuam no PIM e que participam de grupos multinacionais, elas têm que apresentar avaliações de que essas transações ocorreram de acordo com as regras de mercado.
MP 1.152/2022 e as regras para tributação
A Medida Provisória (MP) 1.152/2022 foi transformada na Lei 14.596 em junho deste ano e traz mudanças relacionadas ao cálculo e a documentação dos preços de transferência no país, a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de tributos.
Segundo a Agência Senado, as novas regras previstas na MP 1.152/2022 terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir deste ano.
De acordo com a exposição de motivos da proposição, esse seria o caso de multinacionais dos Estados Unidos que, devido a mudanças na legislação daquele país em janeiro de 2022, ao fazer essa opção poderiam voltar a contar com a dedução, no imposto a pagar pela matriz, do imposto pago pelas empresas relacionadas e cobrado no Brasil.
A condição para a continuidade desse benefício nos Estados Unidos é que as transações sejam feitas com países que adotem as regras agora propostas pela MP. Segundo a argumentação apresentada pelo governo no final do ano passado, isso poderia manter ou aumentar os investimentos no Brasil.
Outro argumento para a mudança é o preparo da legislação brasileira para dar continuidade ao processo de ingresso do país na OCDE, que exige a uniformização de procedimentos dessa natureza.